Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:10026/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA -TO.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ELVES MOREIRA GUIMARAES - CPF: 47683228168
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
8. Distribuição:2ª RELATORIA

9. DESPACHO Nº 651/2022-COPRO

9.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins - TO, sob responsabilidade do senhor Elves Moreira Guimarães - Prefeito, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

9.2. Conforme determinado por meio do ¹Item 8.6, do Despacho nº 575/2022-RELT2 (evento 11), providenciamos, nos termos do moldes do artigo 170 c/c artigo  142-A, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício, a autuação do Processo nº 10026/2021 na Classe de Assunto: 7. Denúncia ou Representação e Assunto: 2. Representação.

9.3. Considerando o ²Item 8.7, do Despacho nº 575/2022-RELT2remeta-se o Processo nº 10026/2021 à Coordenadoria do Cartório de Contas.

 

 

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¹8.6. Assim, determino a remessa do feito à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para que proceda a autuação dos autos como Representação, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício. 

²8.7. Ato contínuo, à Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a citação/intimação do responsável, o senhor Elves Moreira Guimarães – Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins - TO, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, alegações de defesa, acompanhada dos respectivos documentos probatórios que se fizerem necessários, acerca das irregularidades atinentes ao Portal da Transparência, em descumprimento à Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal n° 12.527/2011, Decreto Federal n° 10.540/2020 e ao item 24, “C”, II e ao item 25 da Resolução Atricon nº 09/2018, constantes na Análise Preliminar n° 564/2021, bem como demonstre o saneamento das falhas apontadas na referida Análise.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DAMARIS ROSA SIQUEIRA DE SOUSA, ASSESSOR II, em 30/05/2022 às 15:28:44
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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